A discussão sobre a idoneidade dos candidatos é bem vinda. Entretanto, isso não pode virar trampolim para deputados se promoverem. Bastaria o seguinte dispositivo na legislaçao eleitoral: – Não serão aceitos os registros de candidaturas de pessoas eventualmente condenadas em 1ª instancia, vedado o efeito suspensivo dos recursos.
Revogam-se as disposições em contrário, sala das sessões, Brasilia, 4 de maio de 2010.
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