sexta-feira, 16 de julho de 2010

CASAMENTO DE GAYS

Os sacramentos foram instituidos pela Igreja (são sete ao todo) e visam solenizar os diversos dogmas de fé. O casamento como um desses sacramentos, é indissolúvel porque se trata de um juramento entre três pessoas: os dois noivos e Deus. Portanto, só mediante o consentimentos destas três pessoas é que o compromisso poderia ser desfeito. Agora a Argentina teria aprovado o "casamento" de gays. Na verdade o que foi aprovado é o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, tanto para efeito de herança, como para fusão patrimonial e/ou adoção de menores. Fico a imaginar como reagirá uma criança na puberdade ao perceber que sua mãe é um homem. Até admito que o carinho indispensável para a criação de uma criança possa ser partilhado entre duas mulheres lésbicas já que o instinto maternal é inerente ao gênero. Mas daí a chamar essa união de casamento vai uma distância muito grande. A sociedade civil pode - e deve - se adaptar aos tempos atuais, mas sem agredir as tradições católicas.
Gilberto Ramos

3 comentários:

  1. Gilberto,

    Primeiro gostaria de parabenizá-lo pela lucidez de seus comentários. O acompanho à algum tempo em especial pela Tupi.
    Proporcional a admiração que sinto por sua figura foi minha surpresa ao ler o final de seu comentário. Sempre defendi o estado laico, e sempre vi no senhor uma voz defensora do estilo "francês".
    Entendo que os poderes do Estado não devem ser subimetidos "as tradições catolicas" ou de qq outro segmento religioso.

    Um forte abraço.

    PS.: Comente mais sobre impostos não declaratórios.
    Saudações vascaínas.
    Ricardo Santos

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  2. Prezado visitante,
    o casamento de gays é uma terminologia inadequada já que o verbete casamento se refere a um sacramento religioso (um dos sete) e cuja finalidade é reunir conjugalmente duas pessoas cristães nde sexos opostos. O mais correto seria chamar de "união civil estável".

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  3. Perfeito.

    Tinha entendido errado.

    Por favor não deixe de comentar mais sobre o imposto não declaratório. A página do prof. Marcos que vc indica no seu site esta fora do ar.

    Muito obrigado e um forte abç.

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