terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PRISÃO MÍNIMA X SEGURANÇA MÁXIMA

Tenho ouvido que os bandidos do Alemão serão transferidos do Rio para Catanduvas-SP. A idéia é dificultar a intercomunicação entre os bandidos e seus cúmplices de fora do sistema penitenciário. Trata-se de providencia que poderia ser evitada se a facilitação de fuga, prevista no Código Penal - art. 351, não fosse tão frequente. Pudera, com pena tão branda, vale a pena facilitar a fuga do bandido rico e/ou poderoso. Em poucos meses o carcereiro subornado estará livre, leve e solto, jogando volei na praia, ou gozando as delícias num resort praiano. Solução: mudar a legislação e imputar ao carcereiro a pena do fugitivo. Essa mudança foi adotada no Chile e reduziu drasticamente as fugas. Não precisamos de presídios de segurança máxima mas, isto sim, de legislação draconiana.
Gilberto Ramos

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