Lembrei-me da sessão solene de promulgação da CF de 88, apelidada pelo Dr. Ulisses de "Constituição Cidadã". Uma festança típica da República de Pindorama com aviõeszinhos de papel voando pelo plenário e os nossos congressistas brincando como crianças. Mas antes da festinha nossos constituintes embutiram uma bomba-relógio no art. 19 do Ato da Disposições Transitórias ao declarar que ficavam estáveis todos os funcionários, mesmo os não concursados, que estivessem há mais de cinco anos no serviço público. Pelo Brasil todo choveram recibos e declarações de órgãos públicos atestando que mais de 200 mil pessoas preenchiam essa condição. Essa estabilidade indecente acabou por prejudicar ainda mais a já pouca produtividade do setor público. Depois foi um pulo para conquistarem a condição funcional equivalente a dos estatutários. Depois fingem não saber de onde procede o desequilíbrio da previdência social brasileira.
Gilberto Ramos - economista
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